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Item 1140
Constituem princípios institucionais do Ministério Público (MP) a unidade, a indivisibilidade, o promotor natural, mas não a independência funcional, já que o órgão do MP sujeita-se às ordens emanadas do chefe da instituição.
Constituem princípios institucionais do Ministério Público (MP) a unidade, a indivisibilidade, o promotor natural, mas não a independência funcional, já que o órgão do MP sujeita-se às ordens emanadas do chefe da instituição.
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