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Item 1145
A promoção do magistrado se faz alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou três alternadas, em lista de merecimento.
A promoção do magistrado se faz alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas, ou três alternadas, em lista de merecimento.
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