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Item 1519
A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.
A ação de impugnação de mandato eletivo deverá ser proposta na justiça eleitoral no prazo de quinze dias da diplomação, independentemente de provas iniciais de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude cometida.
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