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Item 339
O habeas data configura remédio jurídico-processual de natureza constitucional que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros e direito de complementação dos registros, neles incluído o direito de obter vista de processo administrativo.
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