-
Item 344
A repartição de competências entre as entidades que compõem o Estado Federal é baseada no princípio geral da predominância do interesse. As matérias objeto da competência legislativa privativa da União podem ser delegadas aos estados e ao DF, desde que a delegação seja feita por lei ordinária federal.
Discussão (0)
Você precisa estar logado para fazer um comentário!