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Item 359
A súmula de jurisprudência e a súmula vinculante são consideradas atos normativos, sujeitos, portanto, ao controle de constitucionalidade concentrado pelo STF.
A súmula de jurisprudência e a súmula vinculante são consideradas atos normativos, sujeitos, portanto, ao controle de constitucionalidade concentrado pelo STF.
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