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Item 374
A testemunha ou indiciado, quando convocado, não é obrigado a comparecer à CPI e não precisa responder às perguntas que possam incriminá-lo, em razão do seu direito constitucional ao silêncio e a não autoincriminação.
A testemunha ou indiciado, quando convocado, não é obrigado a comparecer à CPI e não precisa responder às perguntas que possam incriminá-lo, em razão do seu direito constitucional ao silêncio e a não autoincriminação.
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