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Item 52
quinze e, no máximo, 45 dias de prazo, contados do ato da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
quinze e, no máximo, 45 dias de prazo, contados do ato da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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