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Item 55
cinco e, no máximo, 20 dias de prazo, contados do ato da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
cinco e, no máximo, 20 dias de prazo, contados do ato da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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