-
Item 722
A Tratando-se do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato, a pretensão punitiva da administração pública para apurar infração permanente.
A Tratando-se do exercício do poder de polícia, prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato, a pretensão punitiva da administração pública para apurar infração permanente.
© Teste-se . Todos os Direitos Reservados.
Discussão (0)
Você precisa estar logado para fazer um comentário!