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Item 735
Os contratos administrativos para os quais é exigida licitação têm natureza intuitu personae, o que impede subcontratação total ou parcial de seu objeto e obriga a anulação de eventual previsão editalícia ou contratual nesse sentido.
Os contratos administrativos para os quais é exigida licitação têm natureza intuitu personae, o que impede subcontratação total ou parcial de seu objeto e obriga a anulação de eventual previsão editalícia ou contratual nesse sentido.
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