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Item 795
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da herança.
o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o limite do valor da herança.
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